sábado, 25 de julho de 2015

Deficiências - 4. Deficiência Intelectual

A deficiência intelectual refere-se ao funcionamento intelectual, significantemente, inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
  • Comunicação,
  • Cuidado pessoal,
  • Habilidades sociais,
  • Utilização dos recursos da comunidade,
  • Saúde,
  • Segurança,
  • Habilidades acadêmicas,
  • Lazer, e
  • Trabalho.

TIPOS

Pessoas com deficiência intelectual são afetados de diversas formas. Sendo assim, depende do grau de comprometimento. 

O nível de desenvolvimento a ser alcançado pela pessoa com deficiência intelectual dependerá do grau de comprometimento da deficiência mental, como também da sua história de vida, do apoio familiar e das oportunidades vivenciadas.


CAUSAS / FATORES DE RISCO

São diversas as causas e fatores de risco da deficiência intelectual. Entre eles, podemos citar:
  1. Fatores de Risco e Causas Pré Natais: são aqueles que incidem desde a concepção até o início do trabalho de parto, podendo ser:
  • Desnutrição materna.
  • Má assistência à gestante.
  • Doenças infecciosas, como a sífilis, rubéola, toxoplasmose, poluição ambiental, tabagismo.
  • Genéticos: alterações cromossômicas (ex: Síndrome de Down, Síndrome de Matin Bell), alterações gênicas (ex: erros inatos do metabolismo), Síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc.
   
   2. Fatores de Risco e Causas Periantos: são aqueles que vão incidir do início do trabalho de parto até o 30° dia de vida do bebê, e podem ser divididos em: 

  • Má assistência ao parto e traumas de parto.
  • Hipóxia ou anóxia ( oxigenação cerebral insuficiente ).
  • Prematuridade e baixo peso (PIG - Pequeno para idade Gestacional ).
  • Icterícia grave do recém nascido - Kernicterus (incompatibilidade RH/ABO).
    
   3. Fatores de Risco e Causas Pós Natais: Incidirão do 30° dia de vida até o final da adolescência,  podendo ser:
  • Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global.
  • Infecções, como por exemplo, meningoencefalites, sarampo, entre outros.
  • Intoxicações exógenas (envenenamento): Remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio, etc.).
  • Acidentes: Trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc.
  • Infestações: Neurocisticercose (larva da Taenia Solium).

COMO IDENTIFICAR
  • Atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor (a criança demora para firmar a cabeça, sentar, andar, falar ).
  • Dificuldade no aprendizado (dificuldade de compreensão de normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar).
  • É preciso que haja vários sinais para que se suspeite de deficiência mental. Um único aspecto não pode ser considerado como indicativo de qualquer deficiência.

DICAS
  • Ao dirigir-se a uma pessoa com deficiência intelectual, cumprimente-a normalmente, como você faria com qualquer outra pessoa.
  • Expresse alegria ao encontrá-la, dê-lhe atenção e mantenha a conversa até onde for possível.
  • Evite a superproteção, independente da idade que ela tiver, nem use linguagem infantilizada.
  • Deixe que ela tente fazer sozinha, o máximo que ela puder. Ajude-a somente quando for necessário.
  • Procure dar-lhe atenção e tratá-la de acordo com a faixa etária.
  • Não a ignore durante a conversação. Cumprimente-a e despeça-se dela, como você o faria com outras pessoas.
  • A deficiência intelectual não é uma doença. Pode ser conseqüência de alguma doença, por isso não utilize palavras pejorativas.
  • Não confunda "deficiência intelectual" com "transtorno mental".
  • A pessoa com deficiência intelectual aprende mais lentamente. Respeite o ritmo dela e procure lhe oferecer oportunidades, pois ela pode desenvolver habilidades, tornar-se produtiva e participar com dignidade e competência.

BIBLIOGRAFIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação Brasileira Sobre Pessoas com Deficiência. Decreto nº 3.298, de 1999. Brasil.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Identificando o aluno com deficiência mental: Critérios e parâmetros. Rio de Janeiro: Coordenação de Educação Especial, s/d (c. 2001).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil. Decreto nº 5.296, de 2004. Brasil.
Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Prefeitura Municipal de Curitiba. Cartilha de Comportamentos, Mitos e Verdades. Volume 1. Abril de 2014.
ONU. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. 

Deficiências - 3. Surdocegueira

A surdocegueira é a ocorrência de deficiência auditiva e visual na mesma pessoa. Os casos mais acentuados são aqueles em que a pessoa tem a perda auditiva profunda (não consegue ouvir os sons da fala) e cegueira desde os primeiros meses de vida.

A surdocegueira, infelizmente, não é apenas o somatório dos efeitos da surdez com os da cegueira. A pessoa cega possui maiores possibilidades de se inserir na sociedade. A pessoa surda dispõe de equipamentos  e meios para exercer plenamente sua cidadania. No entanto, a pessoa surdocega precisa de muito apoio especializado, pois a visão de mundo só será possível através do tato, principalmente, das mãos.

CAUSA

  • Síndrome da rubéola congênita. Se uma gestante contrair rubéola até o terceiro mês de gestação, poderá gerar um filho com surdocegueira.

COMO IDENTIFICAR

O bebê não reage a estímulos auditivos e nem a estímulos visuais. Nos primeiros estágios de vida, sua comunicação depende, essencialmente, do choro. Através do choro, ele vai aprendendo a conseguir o alimento, a ver-se livre de determinado desconforto, a sentir, pelo tato, a presença de alguém ou de algo. Com mais idade, tende a desenvolver o balanceio do corpo, a pressionar com os dedos o globo ocular; uma forma de ter a sensação de luz. 

DICAS

  • Os pais, ao constatarem que o bebê é surdocego, devem procurar, o mais breve possível, atendimento especializado, inclusive para receberem instruções de como devem agir.
  • Quando você estiver diante de uma pessoa surdacega e quiser ajudá-la, lembre-se: toda e qualquer informação só será recebida por ela através do tato. 
  • Não deixe o surdocego sentir-se sozinho, nem o deixe em pé e distante de um apoio. Ao caminharem juntos, deixe que ele segure no seu braço.
  • Ao se dirigir ao surdocego, sempre se identifique. Deixe-o sentir seu anel, o brinco ou o relógio que você sempre costuma usar. Depois, oriente-o sobre o que pretende fazer.
  • A pessoa surdocega pode estar acompanhada de um Guia-Intérprete, o qual utiliza diversos recursos de comunicação, como por exemplo, a Libras Tátil (Libras nas palmas das mãos) ou o Todoma, que consiste em a pessoa surdocega colocar a mão no rosto do Guia-Intérprete, com o polegar tocando suavemente o lábio inferior e os outros dedos pressionando levemente as dobras vocais. Através da vibração das cordas vocais, ela consegue entender o que a outra pessoa está falando. Há pessoas surdocegas que apenas não ouvem, mas falam; portanto, ela pode ouvir pelo Tadoma e falar com a própria voz. Quando começar um diálogo com uma pessoa surdocega que utiliza o Tadoma, deixe que ela faça o mesmo com você.
BIBLIOGRAFIA

Fundação de Ação Social - Diretoria de Proteção Social Básica. O agir e a atitude diante de uma pessoa com deficiência: noções básicas. Curitiba, PR. 2012.
SASSAKI, R. K. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. Revista Nacional de Reabilitação, São Paulo, ano V, n. 24, jan./fev. 2002, p. 6-9.
Secretaria Especial Dos Direitos Da Pessoa com Deficiência - Prefeitura Municipal de Curitiba. Cartilha de Comportamentos, Mitos e Verdades. Volume 1. Abril de 2014.