segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Ferramenta inclui cegos e surdos nas plateias de teatro

Chegar a um teatro e encontrar boa parte dos espectadores com um tablet acoplado à cadeira e fones nos ouvidos será uma cena cada vez mais comum. Não se trata de um público viciado em smartphone. Mas, sim, de pessoas portadoras de deficiência visual ou auditiva acompanhando a apresentação com o apoio de uma nova ferramenta desenvolvida no Brasil: o Mobi Load, lançado no ano passado pela empresa Steno Mobi.

Pessoas com deficiência auditiva e visual acompanham uma apresentação ao vivo.
Este sistema consiste em transmitir, em legendas escritas, em libras ou em uma narração auditiva (chamada de audiodescrição) tudo o que é, e, principalmente, o que não é dito na apresentação. Qualquer barulho, gesto ou música é literalmente contado por um locutor ou traduzido em frases escritas, que chegam ao tablet por meio da conexão à internet.
As legendas direcionadas para os surdos já são usadas na TV há 13 anos, quando uma lei passou a exigir oito horas diárias da programação da TV aberta com o recurso (que pode ser acionada por meio do botão "closed caption" do controle remoto). Esta já é uma ferramenta também usada em eventos ao vivo. Mas, em geral, a transmissão é feita em um telão.
Já a audiodescrição é utilizada principalmente em filmes e programas de TV desde 2011, quando a legislação brasileira determinou que as emissoras abertas disponibilizassem o recurso em duas horas da grade semanal. Este ano, a exigência dobrou: agora são quatro horas por semana. Em 2006, a Caixa Econômica Federal lançou o primeiro comercial com legendas disponíveis por meio do closed caption, direcionada para as pessoas com deficiência auditiva. Hoje, outras empresas, como Itaú e Coca-Cola, também fazem uso do recurso em suas campanhas. Em 2010, a Natura lançou a primeira propaganda com audiodescrição do país.
A primeira aplicação do Mobi Load em um evento ao vivo aconteceu no dia 5 de março deste ano, quando o Governo do Estado de São Paulo promoveu a apresentação do filme brasileiro Colegas, no Palácio dos Bandeirantes. A iniciativa foi uma parceria do governo com as Secretarias de Cultura e dos Direitos da Pessoa com Deficiência e faz parte de um investimento de R$ 2 milhões em recursos de acessibilidade em eventos públicos.
Também está incluso nessa iniciativa o espetáculo "Tribos", estrelada por Antonio Fagundes. Neste sábado, dia 2 de outubro, os tablets serão disponibilizados para a platéia do Teatro Tuca, em São Paulo. Dependendo da demanda, a ferramenta será utilizada sempre aos sábados, até o fim da temporada, em 15 de dezembro. A partir de outubro, o Mobi Load também será usado em 16 peças da Mostra + Sentidos, no teatro paulistano Sérgio Cardoso.
Aplicar os recursos em um evento feito ao vivo tem algumas peculiaridades. Rafael Parlatore, sócio-diretor da Steno Mobi, afirma que sua equipe recebe o roteiro da peça e um vídeo antecipadamente. Então, é feita uma gravação em estúdio e o registro escrito do texto. Na hora da apresentação, um profissional vai até o local e insere as legendas ou trechos de áudios no ritmo em que o espetáculo se desenvolve. Mas se o evento for improvisado, mesmo com o máximo de referências prévias possível, as narrativas, faladas e escritas, são feitas ao vivo e in loco.
Fonte: Época Negócios

Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho.


Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez.
O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo.A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente.A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 Fonte: Agência Câmara de Notícias