quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Vaga: Analista E-Commerce - Curitiba/PR


III WORKSHOP PARA RECRUTADORES


CURSO PRÁTICO DE SELEÇÃO DE PESSOAS

 DATA: 29/08/2015 (sábado) 

HORÁRIO: Das 9 às 13 horas 

LOCAL: Curitiba - PR 

INVESTIMENTO: R$100,00

CONTEÚDO: Recrutamento X Seleção; como delinear o perfil das vagas; triagem de currículos; Como recrutar candidatos; Como elaborar roteiros de entrevista; Feedback; Práticas simulativas de entrevista. 

CONTATO: Manuela Julio

INFORMAÇÕES / INSCRIÇÕES: Telefone: (41) 3233-9280 / E-mail: treinamento@mkrh.com.br

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Oportunidade: Coordenadora de RH - Porto Alegre/RS


As pessoas vêm antes da estratégia: um novo papel para o CHRO

OS CEOS SABEM que dependem da área de recursos humanos de sua empresa para alcançar o sucesso. As empresas não criam valor — as pessoas é que fazem isso. Mas, se você penetrar nas camadas, na grande maioria das empresas encontrará CEOs distanciados dos — e muitas vezes insatisfeitos com — diretores de recursos humanos (CHROs) e da própria área de RH em geral. Pesquisas da McKinsey e da Conference Board mostram constantemente que os CEOs ao redor do mundo veem o capital humano como um dos principais desafios e classificam o RH apenas como a oitava ou nona área mais importante de uma empresa. É preciso mudar.
É hora de o RH dar o mesmo salto que a área de finanças deu em décadas recentes e se tornar um verdadeiro parceiro do CEO. Assim como o CFO ajuda o CEO a liderar a empresa levantando e alocando recursos financeiros, o CHRO deveria ajudar o CEO desenvolvendo e alocando talentos, principalmente pessoas chave, e trabalhando para liberar a energia da organização.
A gestão do capital humano deve receber a mesma prioridade que a gestão do capital financeiro passou a ter nos anos 1980, quando começou a era do “super CFO” e foi iniciada uma séria reestruturação competitiva.
Os CEOs podem se queixar de que seus diretores de RH estão atolados em tarefas administrativas ou não entendem de negócios. Mas sejamos claros: cabe ao CEO promover o RH e preencher quaisquer lacunas que impeçam o CHRO de se tornar um parceiro estratégico. Afinal, foram os CEOs que impulsionaram a área de finanças para além da simples contabilidade. Eles foram responsáveis por criar a área de marketing a partir da função que era estritamente de vendas.

A promoção do RH exige a redefinição completa do teor do trabalho do diretor de recursos humanos — essencialmente, o estabelecimento de um novo contrato com esse líder — e a adoção de um novo mecanismo, que chamamos de G3. Trata-se de um grupo central que inclui o CEO, o CFO e o CHRO. O resultado será um chefe de RH que agregará valor tanto quanto o diretor financeiro. Em vez de ser visto como um ator coadjuvante trazido para implementar decisões que já foram tomadas, o CHRO terá um papel central nas tomadas de decisão corporativas e estará devidamente preparado para isso.
Essas mudanças provocarão alterações importantes nos planos de carreira para executivos de recursos humanos — e para outros líderes da empresa. Além disso, a empresa se beneficiará com uma melhor gestão não só de seus recursos financeiros, como também humanos. Dizemos isso com confiança, baseados em nossa experiência com empresas como General Electric, BlackRock, Tata Communications e Marsh, que atuam de acordo com seu compromisso com o lado humano de seus negócios.
O novo contrato do CEO com o CHRO
O trabalho de um CFO é definido parcialmente pela comunidade de investimentos, pelo conselho de administração, pelos auditores externos e pelos reguladores. Isso não ocorre com o papel do CHRO — que é definido apenas pelo CEO. Este deve ter uma visão clara da tremenda contribuição que o chefe de RH pode dar e detalhar essas expectativas com uma linguagem clara, específica. Colocar as coisas no papel garante que o CEO e o CHRO tenham uma compreensão comum das ações apropriadas e dos resultados desejados.

Para começar a redefinir o trabalho do CHRO, o CEO deve consultar sua equipe e membros-chave do conselho, particularmente o comitê de remuneração (chamado mais adequadamente de comitê de talento e remuneração), e perguntar o que esperam de um diretor ideal de recursos humanos. Além de lidar com as responsabilidades habituais de RH — supervisionar a satisfação dos funcionários, o engajamento, os benefícios e a remuneração da força de trabalho, a diversidade e coisas do tipo —, o que um CHRO exemplar deveria fazer?
Aqui estão três atividades que consideramos cruciais: previsão de resultados, diagnóstico de problemas e prescrição de ações do lado humano que agreguem valor ao negócio. Algumas podem parecer costumeiras para um CHRO, mas na prática não são feitas, para a decepção da maioria dos CEOs.
Previsão de resultados. Os CEOs e CFOs normalmente montam um plano para três anos e um orçamento para um ano. O CHRO deve ser capaz de avaliar as possibilidades de cumprir as metas de negócios usando seu conhecimento a respeito dos funcionários. Qual é a probabilidade, por exemplo, de que um grupo-chave ou um líder faça alterações oportunas em sintonia com mudanças rápidas no ambiente externo, ou de que membros de equipe sejam capazes de coordenar seus esforços? Os CHROs devem levantar questões desse tipo e oferecer seus pontos de vista.
Como o desempenho de uma empresa depende em grande parte da combinação entre pessoas e cargos, o CHRO pode ser muito útil para esclarecer o que determinado posto requer e avaliar realisticamente se a pessoa designada satisfaz esses requisitos. Os cargos altamente influentes exigem atenção extra. Muitos processos de RH tendem a tratar todos os funcionários da mesma forma, mas, conforme nossa observação, 2% das pessoas de uma empresa causam 98% do impacto. Embora o coaching possa ser útil, particularmente quando se concentra em uma ou duas questões que estão impedindo indivíduos de realizar seu potencial, ele tem suas limitações. Nada resolve uma inadequação. Uma grande lacuna entre os talentos de um líder e os requisitos do cargo cria problemas para o líder, seu chefe, seus colegas e seus subordinados. Por isso, antes que danos graves sejam causados, o CHRO deve tomar a iniciativa de identificar lacunas de comportamento ou de habilidades, principalmente entre aqueles 2%.
O CHRO, em conjunto com o CFO, também deve considerar se os principais indicadores de desempenho, as alocações de talentos e os orçamentos são os mais adequados para gerar os resultados desejados. Se necessário, a dupla deve desenvolver novas métricas. A informação financeira é a base mais comum para incentivar e avaliar o desempenho, porque é fácil de medir, mas o CHRO pode propor alternativas. As pessoas devem ser pagas de acordo com o valor que proporcionam para a empresa — uma combinação da importância do cargo e de como elas o exercem. As finanças e o RH devem trabalhar juntos para definir com antecedência o valor que se espera, usando tanto fatores qualitativos como quantitativos. Imagine os líderes dessas áreas conversando sobre um diretor de unidade de negócios e triangulando com o CEO e o grupo executivo para entender melhor o que o gerente precisa fazer para superar a concorrência no calor da batalha. Por exemplo, para avançar mais rápido rumo à digitalização, teremos de reconstituir a equipe ou realocar fundos? Prever o sucesso significa pesar até que ponto o diretor está em sintonia com as pressões e oportunidades externas, o quanto ele seria resiliente se a economia se deteriorasse e com que rapidez poderia promover a digitalização. As métricas específicas seriam definidas a partir daí.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Deficiências - 5. Deficiência Física

Deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.  (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

TIPOS
  • Lesão cerebral (paralisia cerebral, hemiplegias)
  • Lesão medular (tetraplegias, paraplegias)
  • Miopatias (distrofias musculares)
  • Patologias degenerativas do sistema nervoso central (esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica)
  • Lesões nervosas periféricas
  • Amputações
  • Sequelas de politraumatismos
  • Malformações congênitas
  • Distúrbios posturais da coluna
  • Sequelas de patologias da coluna
  • Distúrbios dolorosos da coluna vertebral e das articulações dos membros
  • Artropatias
  • Reumatismos inflamatórios da coluna e das articulações
  • Lesões por esforços repetitivos (L.E.R.)
  • Sequelas de queimaduras

ALGUMAS DEFINIÇÕES

Paraplegia: Envolve o prejuízo motor ou na função sensorial das extremidades mais baixas, que é uma classificação da paralisia. É a perda total das funções motoras dos membros inferiores.
Paraparesia: É a perda de força nos membros superiores ou inferiores.
Monoplegia: É um termo utilizado para a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior) causado por uma lesão do sistema nervoso. Esta é a forma mais branda de paralisia cerebral, e os indivíduos geralmente têm um bom prognóstico e menores dificuldades de adaptação, compensando boa parte das dificuldades usando os membros não paralisados. Esse termo também pode ser usado se apenas um músculo ou grupo de músculos é afetado.
Monoparesia: É a perda parcial das funções motoras de um só membro (superior ou inferior).
Tetraplegia ou Quadriplegia: É quando uma paralisia afeta todas as quatro extremidades, superiores e inferiores, juntamente à musculatura do tronco. A gravidade da lesão irá determinar o tipo de sequelas e sintomas que serão produzidos.
Tetraparesia: É a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
Triplegia: É a perda total das funções motoras em três membros.
Triparesia: É a perda parcial das funções motoras em três membros.
Hemiplegia: É a perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
Hemiparesia: É a perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
Ostomia: Trata-se de intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de coleta; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano.
Amputação: Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
Paralisia Cerebral: Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.
Nanismo: Quando um indivíduo tem altura muito inferior (cerca de 20% menos) do que a média das demais pessoas da mesma população. Em geral, esses indivíduos têm uma estatura menor que 1,45 metro no caso de homens e 1,40 metro no caso de mulheres.
Mal formação congênita: Defeito na constituição de algum órgão ou conjunto de órgãos que determine uma anomalia morfológica estrutural presente no nascimento por causa genética, ambiental ou mista. Abrange todos os desvios em relação à forma, tamanho, posição, número e coloração de uma ou mais partes do corpo capazes de ser averiguadas macroscopicamente ao nascimento e/ou por ser discreta que não tenha sido verificada na ocasião em que a criança nasceu e só se manifeste clinicamente mais tarde.

CAUSAS MAIS COMUNS
  • Parto prematuro ou prolongado;
  • Falta de oxigenação no cérebro do bebê durante o parto;
  • Hipertensão arterial da gestante;
  • Uso de drogas;
  • Automedicação;
  • Doenças infectocontagiosas (ex.: sífilis, rubéola, meningite e poliomielite);
  • Exposição da gestante a radiações;
  • Acidentes;
  • Disparo de arma de fogo.

PREVENÇÃO
  • Realizar exames laboratoriais (sífilis, toxoplasmose, tipagem sanguínea, diabetes);
  • Evitar expor-se a radiações durante a gestação;
  • Evitar o consumo de álcool e de drogas psicoativas, cigarro;
  • Não utilizar medicamentos sem prescrição médica;
  • Realizar acompanhamento pré natal;
  • Vacinar a criança periodicamente, conforme estabelecido na carteira de vacinação;
  • Utilizar equipamentos de proteção ao utilizar ferramentas elétricas;
  • Usar cinto de segurança no interior de veículos em movimento, etc.

DICAS
  • A pessoa com deficiência física necessita de mais tempo para se locomover e realizar suas atividades, se comparada às demais. Ela poderá necessitar de materiais de apoio, tais como, bengala, muletas, cadeira de rodas, andador, para se locomover.
  • Não se apoie na cadeira de rodas,  pois ela é uma extensão do corpo da pessoa que a utiliza.
  • Ao conversar com um cadeirante, procure sentar-se num banco, cadeira ou sofá, de modo que seus olhos fiquem no mesmo nível do olhar da pessoa em cadeira de rodas.
  • Não receie em utilizar palavras como "andar" e "correr" ao conversar com uma pessoa com deficiência física, pois elas mesmas as utilizam.
  • Estando presente um acompanhante, fale para a pessoa com deficiência física, a menos que o assunto seja do interesse apenas do acompanhante.
  • Ao auxiliar uma pessoa em cadeira de rodas a descer uma rampa com excessiva inclinação ou degrau, use a marcha a ré, evitando que a pessoa perca o equilíbrio e caia para a frente.
  • Empurre a cadeira de rodas com todo o cuidado, pois um desnível no trajeto pode virá-la.
  • Quando estiver com uma pessoa que utiliza muletas ou outros materiais de apoio, deixe esses, sempre ao alcance das pessoas que deles se utilizam.
  • Quando for caminhar junto com uma pessoa que utiliza muletas, respeite o ritmo de sua marcha.
  • Tome cuidado para não tropeçar nas muletas ou em outros materiais de apoio.
  • Quando quiser auxiliar uma pessoa com deficiência física, pergunte se ela necessita de ajuda, sem forçá-la a aceitá-la. 

BIBLIOGRAFIA

www.news-medical.net/healt/what-is-Paraplegia-(Portuguese).aspx.
www.portal.mte.gov.br/fisca_trab/deficiencia-fisica.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Decreto nº 5.196/2004 - que dispõe sobre acessibilidade.
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/lex61.htm. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Decreto nº 6.949/2009 - que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Cartilha de Comportamentos, Mitos e Verdades. Volume 1. Abril de 2014.