segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Deficiências - 5. Deficiência Física

Deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.  (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

TIPOS
  • Lesão cerebral (paralisia cerebral, hemiplegias)
  • Lesão medular (tetraplegias, paraplegias)
  • Miopatias (distrofias musculares)
  • Patologias degenerativas do sistema nervoso central (esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica)
  • Lesões nervosas periféricas
  • Amputações
  • Sequelas de politraumatismos
  • Malformações congênitas
  • Distúrbios posturais da coluna
  • Sequelas de patologias da coluna
  • Distúrbios dolorosos da coluna vertebral e das articulações dos membros
  • Artropatias
  • Reumatismos inflamatórios da coluna e das articulações
  • Lesões por esforços repetitivos (L.E.R.)
  • Sequelas de queimaduras

ALGUMAS DEFINIÇÕES

Paraplegia: Envolve o prejuízo motor ou na função sensorial das extremidades mais baixas, que é uma classificação da paralisia. É a perda total das funções motoras dos membros inferiores.
Paraparesia: É a perda de força nos membros superiores ou inferiores.
Monoplegia: É um termo utilizado para a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior) causado por uma lesão do sistema nervoso. Esta é a forma mais branda de paralisia cerebral, e os indivíduos geralmente têm um bom prognóstico e menores dificuldades de adaptação, compensando boa parte das dificuldades usando os membros não paralisados. Esse termo também pode ser usado se apenas um músculo ou grupo de músculos é afetado.
Monoparesia: É a perda parcial das funções motoras de um só membro (superior ou inferior).
Tetraplegia ou Quadriplegia: É quando uma paralisia afeta todas as quatro extremidades, superiores e inferiores, juntamente à musculatura do tronco. A gravidade da lesão irá determinar o tipo de sequelas e sintomas que serão produzidos.
Tetraparesia: É a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
Triplegia: É a perda total das funções motoras em três membros.
Triparesia: É a perda parcial das funções motoras em três membros.
Hemiplegia: É a perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
Hemiparesia: É a perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
Ostomia: Trata-se de intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de coleta; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano.
Amputação: Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
Paralisia Cerebral: Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.
Nanismo: Quando um indivíduo tem altura muito inferior (cerca de 20% menos) do que a média das demais pessoas da mesma população. Em geral, esses indivíduos têm uma estatura menor que 1,45 metro no caso de homens e 1,40 metro no caso de mulheres.
Mal formação congênita: Defeito na constituição de algum órgão ou conjunto de órgãos que determine uma anomalia morfológica estrutural presente no nascimento por causa genética, ambiental ou mista. Abrange todos os desvios em relação à forma, tamanho, posição, número e coloração de uma ou mais partes do corpo capazes de ser averiguadas macroscopicamente ao nascimento e/ou por ser discreta que não tenha sido verificada na ocasião em que a criança nasceu e só se manifeste clinicamente mais tarde.

CAUSAS MAIS COMUNS
  • Parto prematuro ou prolongado;
  • Falta de oxigenação no cérebro do bebê durante o parto;
  • Hipertensão arterial da gestante;
  • Uso de drogas;
  • Automedicação;
  • Doenças infectocontagiosas (ex.: sífilis, rubéola, meningite e poliomielite);
  • Exposição da gestante a radiações;
  • Acidentes;
  • Disparo de arma de fogo.

PREVENÇÃO
  • Realizar exames laboratoriais (sífilis, toxoplasmose, tipagem sanguínea, diabetes);
  • Evitar expor-se a radiações durante a gestação;
  • Evitar o consumo de álcool e de drogas psicoativas, cigarro;
  • Não utilizar medicamentos sem prescrição médica;
  • Realizar acompanhamento pré natal;
  • Vacinar a criança periodicamente, conforme estabelecido na carteira de vacinação;
  • Utilizar equipamentos de proteção ao utilizar ferramentas elétricas;
  • Usar cinto de segurança no interior de veículos em movimento, etc.

DICAS
  • A pessoa com deficiência física necessita de mais tempo para se locomover e realizar suas atividades, se comparada às demais. Ela poderá necessitar de materiais de apoio, tais como, bengala, muletas, cadeira de rodas, andador, para se locomover.
  • Não se apoie na cadeira de rodas,  pois ela é uma extensão do corpo da pessoa que a utiliza.
  • Ao conversar com um cadeirante, procure sentar-se num banco, cadeira ou sofá, de modo que seus olhos fiquem no mesmo nível do olhar da pessoa em cadeira de rodas.
  • Não receie em utilizar palavras como "andar" e "correr" ao conversar com uma pessoa com deficiência física, pois elas mesmas as utilizam.
  • Estando presente um acompanhante, fale para a pessoa com deficiência física, a menos que o assunto seja do interesse apenas do acompanhante.
  • Ao auxiliar uma pessoa em cadeira de rodas a descer uma rampa com excessiva inclinação ou degrau, use a marcha a ré, evitando que a pessoa perca o equilíbrio e caia para a frente.
  • Empurre a cadeira de rodas com todo o cuidado, pois um desnível no trajeto pode virá-la.
  • Quando estiver com uma pessoa que utiliza muletas ou outros materiais de apoio, deixe esses, sempre ao alcance das pessoas que deles se utilizam.
  • Quando for caminhar junto com uma pessoa que utiliza muletas, respeite o ritmo de sua marcha.
  • Tome cuidado para não tropeçar nas muletas ou em outros materiais de apoio.
  • Quando quiser auxiliar uma pessoa com deficiência física, pergunte se ela necessita de ajuda, sem forçá-la a aceitá-la. 

BIBLIOGRAFIA

www.news-medical.net/healt/what-is-Paraplegia-(Portuguese).aspx.
www.portal.mte.gov.br/fisca_trab/deficiencia-fisica.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Decreto nº 5.196/2004 - que dispõe sobre acessibilidade.
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/lex61.htm. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Decreto nº 6.949/2009 - que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Cartilha de Comportamentos, Mitos e Verdades. Volume 1. Abril de 2014.

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