sábado, 25 de julho de 2015

Deficiências - 4. Deficiência Intelectual

A deficiência intelectual refere-se ao funcionamento intelectual, significantemente, inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
  • Comunicação,
  • Cuidado pessoal,
  • Habilidades sociais,
  • Utilização dos recursos da comunidade,
  • Saúde,
  • Segurança,
  • Habilidades acadêmicas,
  • Lazer, e
  • Trabalho.

TIPOS

Pessoas com deficiência intelectual são afetados de diversas formas. Sendo assim, depende do grau de comprometimento. 

O nível de desenvolvimento a ser alcançado pela pessoa com deficiência intelectual dependerá do grau de comprometimento da deficiência mental, como também da sua história de vida, do apoio familiar e das oportunidades vivenciadas.


CAUSAS / FATORES DE RISCO

São diversas as causas e fatores de risco da deficiência intelectual. Entre eles, podemos citar:
  1. Fatores de Risco e Causas Pré Natais: são aqueles que incidem desde a concepção até o início do trabalho de parto, podendo ser:
  • Desnutrição materna.
  • Má assistência à gestante.
  • Doenças infecciosas, como a sífilis, rubéola, toxoplasmose, poluição ambiental, tabagismo.
  • Genéticos: alterações cromossômicas (ex: Síndrome de Down, Síndrome de Matin Bell), alterações gênicas (ex: erros inatos do metabolismo), Síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc.
   
   2. Fatores de Risco e Causas Periantos: são aqueles que vão incidir do início do trabalho de parto até o 30° dia de vida do bebê, e podem ser divididos em: 

  • Má assistência ao parto e traumas de parto.
  • Hipóxia ou anóxia ( oxigenação cerebral insuficiente ).
  • Prematuridade e baixo peso (PIG - Pequeno para idade Gestacional ).
  • Icterícia grave do recém nascido - Kernicterus (incompatibilidade RH/ABO).
    
   3. Fatores de Risco e Causas Pós Natais: Incidirão do 30° dia de vida até o final da adolescência,  podendo ser:
  • Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global.
  • Infecções, como por exemplo, meningoencefalites, sarampo, entre outros.
  • Intoxicações exógenas (envenenamento): Remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio, etc.).
  • Acidentes: Trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc.
  • Infestações: Neurocisticercose (larva da Taenia Solium).

COMO IDENTIFICAR
  • Atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor (a criança demora para firmar a cabeça, sentar, andar, falar ).
  • Dificuldade no aprendizado (dificuldade de compreensão de normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar).
  • É preciso que haja vários sinais para que se suspeite de deficiência mental. Um único aspecto não pode ser considerado como indicativo de qualquer deficiência.

DICAS
  • Ao dirigir-se a uma pessoa com deficiência intelectual, cumprimente-a normalmente, como você faria com qualquer outra pessoa.
  • Expresse alegria ao encontrá-la, dê-lhe atenção e mantenha a conversa até onde for possível.
  • Evite a superproteção, independente da idade que ela tiver, nem use linguagem infantilizada.
  • Deixe que ela tente fazer sozinha, o máximo que ela puder. Ajude-a somente quando for necessário.
  • Procure dar-lhe atenção e tratá-la de acordo com a faixa etária.
  • Não a ignore durante a conversação. Cumprimente-a e despeça-se dela, como você o faria com outras pessoas.
  • A deficiência intelectual não é uma doença. Pode ser conseqüência de alguma doença, por isso não utilize palavras pejorativas.
  • Não confunda "deficiência intelectual" com "transtorno mental".
  • A pessoa com deficiência intelectual aprende mais lentamente. Respeite o ritmo dela e procure lhe oferecer oportunidades, pois ela pode desenvolver habilidades, tornar-se produtiva e participar com dignidade e competência.

BIBLIOGRAFIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação Brasileira Sobre Pessoas com Deficiência. Decreto nº 3.298, de 1999. Brasil.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Identificando o aluno com deficiência mental: Critérios e parâmetros. Rio de Janeiro: Coordenação de Educação Especial, s/d (c. 2001).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil. Decreto nº 5.296, de 2004. Brasil.
Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Prefeitura Municipal de Curitiba. Cartilha de Comportamentos, Mitos e Verdades. Volume 1. Abril de 2014.
ONU. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. 

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